Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Cuidado com sua contabilidade e sua gestão empresarial
A transparência, controle interno, planejamento e obediências aos preceitos legais
01/01/1970 00:00:00
“A transparência, controle interno, planejamento e obediências aos preceitos legais exercidos em uma Gestão Empresarial retrata uma Contabilidade que lhe trará resultados verídicos e devemos evitar ações lúdicas e fantasiosas que podem por em RISCO o que trata a Lei 12.846/2014.” (Os autores)
Introdução
É evidente que há gestores, executivos, investidores, financiadores e profissionais de diversas modalidades e expertise, mas ressaltamos que após pequena verificação observamos que há ainda CONTABILIDADES de empresas de todos os tamanhos e formas de regimes tributários que farão vitimas os titulares, sócios, acionistas, gestores, executivos e profissionais, sob RISCO voraz de perder inclusive o seu patrimônio individual, além de comprometer consideravelmente o patrimônio da empresa, haja vista a teimosia no exercício do entendimento do significado da palavra transparência.
É fatídico e comprovado que há ainda uma diferença substancial dos demonstrativos contábeis e financeiros quando comparados com as ações e fatores da gestão empresarial, e isso se torna mais evidente em empresas fora da Capital, pelo entendimento dos autores que se estabelecendo nos municípios e distritos estarão distante da máquina insaciável de tributação do fisco.
O sistema expande a legislação do sistema simples para albergar maior número de empreendedores, mas por outro lado estabelece sistema de avaliações e aferições que podem a qualquer momento identificar indébitos tributários em qualquer atividade ou empresa de qualquer forma e tamanho.
Surpreende-nos ainda aqueles que acham que empresas do simples e localizadas fora da Capital, estarão fora da visão HARPIA do sistema ledo engano, pois já foi identificado nichos de fatores passíveis de sanções legais.
O ERRO, DOLO, INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, GESTÃO FRAUDULENTA, ENRIQUECIMENTO ILICITO, DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS, LAVAGEM DE DINHEIRO, e demais ilícito tributários, são derivativos de ações torpes e levianas que expõe com clarividência essas variáveis.
Gestão Empresarial
Apesar de sabermos que o ano é eleitoreiro e que o governo não deverá gerar dores de cabeça junto ás empresas, nada os impede de que após a eleição ou reeleição não tenha a necessidade de sanar as evasões já comprovadas que fortalecem a bolha de sonegação fiscal ou de indébitos tributários.
Preocupa-nos empresas localizadas fora da Capital com gestores que ainda não perceberam o gravame momento, inclusive a capacitação e qualificação de profissionais que as assessoram e as consultam, alimentando sua Contabilidade, Setor Fiscal, Setor Pessoal e atendimento as obrigações tributárias, sem a acuidade da transparência, controle interno e sincronia racional de suas ações, pois fatalmente serão as primeiras a sentir a MORDIDA das feras do sistema, ressaltamos isso por entender que o EFD, SPED, Nota Fiscal Eletrônica, e similares, apesar de reduzir custos das empresas, representam informações de grande valia para a fiscalização.
Lembramos que o FISCO já detém informações de Contas Correntes bancárias, pessoas físicas e jurídicas, Controle de Cartões de Créditos, Controle de transações por Internet, Controle de Compra e/ou transferência de Bens Imóveis, Controle de Compra e/ou Transferência de Veículos, Controle de Pensões e Aposentadorias, Controle de transferência de Capital (CC-5), Compra ou venda de Notas Fiscais Eletrônicas, Controles de Estoques e/ou Inventários, Informações de Retenções de Tributos, Controle eletrônico de Obrigações tributárias seja principal e acessórias, e demais.
O sistema agora visa identificar os processos que resultem contribuições previdenciárias e trabalhistas com o fito de aferir e avaliar o cumprimento dessas obrigações, que era de fácil omissão das pequenas empresas.
Afora aquelas transações comerciais de parcerias, muito comum entre empresas, e que podem nebular a licitude do recolhimento de tributos e encargos, já identificado pela malha fiscal.
Lembro ainda que a exposição em mídias dos contribuintes represente informações valiosas para o fisco para que possa identificar a potencialidade econômica dos mesmos.
A infantilidade de alguns gestores e profissionais na busca de sonegar representa a grande fortaleza que o fisco necessita para amealhar provas que possam alicerçar futuros processo de indébitos tributários.
A debilidade em contratar profissionais através de valores pífios e reduzidos sem antever a sua capacitação e qualificação poderá ser um “tiro no pé ou mesmo a lápide que faltava para o enterro de sua empresa e de seus respectivos patrimônios (pessoas físicas e jurídicas), por entender que ações torpes e lúdicas têm tempo certo de validade e em qualquer momento poderão vitimá-los.
Lembramos ainda que a idéia de deixar HERANÇA para seus herdeiros ressaltamos, que diante do Código Civil, herança é o conjunto de Bens, Direitos e Obrigações, limitados ao total da herança.
Ressaltamos que quaisquer ações (acidentes, incêndios, enchentes) eivadas de comprovados vícios em seu relatório poderá incapacitar o direito a indenizações devidas.
Contabilidade
O profissional de contabilidade quando contratado deverá exercer sua atividade com ética, responsabilidade, transparência, controle interno, planejamento, princípios e obediências aos preceitos legais, devendo então está capacitado e qualificado para o citado exercício.
Lembramos ainda que a existência de Seguro Profissional seja valida, mas somente para ações licitas e probas, pois as ações compartilhas por vícios, já citados enteriormente, podem por em RISCO sua profissão e seu patrimônio.
O contrato de prestação de serviços deve ser bem elaborado para que se tenha o acolhimento legal de suas ações
Ressaltamos que os documentos e livros contábeis devem ser revestidos de formalidades legais para que possam fazer prova junto ao poder judiciário quando necessário, quer seja através de auditorias, pericias e verificações equivalentes, necessárias para interpretações judiciais.
O cumprimento de obrigações tributárias deve estar sincronizado eficazmente com os anais da empresa, evitando descontroles e dissabores futuros que podem onerar as empresas e seus respectivos patrimônios.
Aspectos Jurídicos
A contratação de serviços jurídicos é de grande valia no momento atual a fim de que os RISCOS tenham sua relatividade aferida e suas ações acompanhadas de maestria legal.
Após o pleito eleitoreiro, ou mesmo no seguinte o sistema deverá ser mais voraz ainda e há uma clara necessidade de acolhimento, verificações de assessorias e consultorias jurídicas, pois ainda persiste alguns que gerem de modalidade fantasiosa e lúdicas, sem antever a gravidade de suas ações.
O momento em que estamos ultrapassando se faz necessária a acuidade de gestores e profissionais, pois suas ações serão julgadas de conformidade com os ditames legais através de suas respectivas responsabilidade.
Lembramos ainda que o parcelamento de dívidas tributárias em sua maioria exige-se a indução de sua responsabilidade e renuncia de apelação junto ao poder judiciário, o que o consagra como prova cabal de sua inteira responsabilidade, devendo, portanto responder civil, penal e criminalmente pelos fatos apenados.
Conclusão
O nosso continuísmo em escrever e publicar Artigos e Livros e ainda, palestrar e lecionar sobre o tema em referencia, nos capacita a identificar o caos que poderá vitimar empreendedores e profissionais.
Informamos que a legislação e o sistema existentes estão bastante coerentes e coexistentes diante dos fatos já identificados.
Acreditamos que é nosso dever informar o RISCO de ações torpes e dúbias que podem nebular a transparência e vitimar pessoas incautas.
Esperamos que o artigo fosse de grande valia para aquelas que ainda podem refletir sobre sua posição atual e que busque sua regularidade.
Assim como temos muita a lamentar aquelas que não entenderam ou não tiveram o tempo para essa reflexão, mas entendo que o sistema se alimenta também de neófitos e vivaldinos que pensam em driblar o sistema de modalidade ilegal.
“A informação ainda é um excelente remédio quando a sua exeqüibilidade diante de pessoas e profissionais globalizados”(os autores)
Autores: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, analista, professor universitário.
LILYANN MENEZES DA COSTA, advogada, assessora e consultora jurídica.
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