Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Novas normas contábeis (IFRS) exigem ainda mais profissionalismo
É importante lembrar que a contabilidade é avaliada pela sua capacidade de fornecer informações úteis ao processo decisório dos usuários.
01/01/1970 00:00:00
Há muito tempo estudiosos do mundo todo procuram desenvolver conceitos para facilitar a vida dos investidores na análise das demonstrações financeiras. Em 2004, após o insucesso de estudos nos Estados Unidos da América, foi publicado na Inglaterra um conjunto de pronunciamentos contábeis mundialmente reconhecido e conhecido pela sigla IFRS, International Financial Reporting Standards, ou, simplesmente, normas internacionais de contabilidade.
Os estudos foram motivados pelas dificuldades enfrentadas por empresas multinacionais na conversão das demonstrações financeiras para a consolidação na matriz. É importante lembrar que a contabilidade é avaliada pela sua capacidade de fornecer informações úteis ao processo decisório dos usuários.
Com o advento da Lei 11.638/2007 passou a ser exigido o IFRS, a partir de 2010, para instituições financeiras e empresas de capital aberto. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão criado em 2005 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com as atribuições de estudar, preparar e, exclusivamente, divulgar procedimentos de contabilidade passou a comandar a implantação das novas normas contábeis.
Entre elas, o CPC definiu que, a partir de 2011, a adoção do IFRS passa a ser exigido para todas as empresas, inclusive micro e pequenas (MPEs), mesmo aquelas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional. Em princípio parece um descabimento, pois, recentemente, foi amplamente divulgado o projeto de lei 289/2008, do Senado Federal, que visa abolir a contabilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o que esperamos não ser aprovado, pois trata-se de um demasiado retrocesso.
Assim como a Lei 6.404/76 trouxe profundas alterações na contabilidade e os profissionais contábeis sentiram-se ameaçados quanto à continuidade da sua profissão, as novas normas contábeis provocam os mesmos sentimentos. As alterações são grandes, de difícil compreensão e exigem que o contador estude muito, o que nunca foi problema para esta classe, pois seguidamente são introduzidas inovações, tais como o Simples Nacional, que não tinha nada de simples, principalmente pela falta de clareza na legislação; e os diversos SPEDs, para ficar apenas em dois exemplos.
O custo e o tempo para a implementação das mudanças trazidas pela nova legislação são os principais fatores que dificultam a adoção pelas PMEs. Além de divulgada aos contadores, esta nova tarefa deve ser conhecida também pelos mais de cinco milhões de empresários que nunca ouviram falar em IFRS, a fim de serem sensibilizados a respeito do aumento do volume de serviço e responsabilidade que ela traz consigo e que será, obviamente, precificada pelos contabilistas e repassada aos clientes.
Por fim, não há como retroagir. As novas normas vêm para valorizar mais ainda a contabilidade e, de nossa parte, é preciso que aprofundemos o conhecimento para oferecer aos clientes a segurança e o profissionalismo à altura de suas necessidades e da nossa capacidade. Boa sorte.
Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro “Honorários contábeis. Uma metodologia baseada no estudo do tempo aplicado”.
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