Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Contabilidade, transparência e controle interno, menor risco empresarial
No momento em que estamos passando, com a adoção dos princípios internacionais de contabilidade,
01/01/1970 00:00:00
No momento em que estamos passando, com a adoção dos princípios internacionais de contabilidade, com as inovações tecnológicas tributárias, implementação de controle de transparência das contribuições previdências e trabalhistas, com a globalização, com a elevação geométrica dos juros e da inflação, com a utilização das redes sociais em evidência, e demais fatos que exige uma maior prudência da gestão empresarial no tocante ao desenvolvimento das demonstrações contábeis e financeiras, se torna factível que tenhamos no mínimo uma reflexa eclética sobre o tema do presente artigo.
Atualmente não podemos mais afirmar:
“O que vem de baixo ao me atinge” (Veja a situação da sociedade carioca com a explosão das tampas de bueiros)
“Tenho total controle da minha gestão empresarial” (Ver escândalos econômicos e políticos atuais Ex: Banco Pan-americano, corrupção política, etc.).
“Na dúvida, prefiro reduzir tributos” (Ver artigos anteriores do autor que escreve, sobre sonegação fiscal).
“Na minha empresa tenho controle de tudo” (Sem comentário pela irracionalidade do referido adágio).
“Tenho o melhor contador e melhor auditor do Brasil” (Para seu conhecimento nenhum deles se tornaram santo).
Os paradigmas citados estão, caindo por terra, não podemos acreditar que as práticas adotadas anteriormente tenham a mesma validade no ambiente atual ou que sua CONTABILIDADE atenda perfeitamente as exigências atuais.
O presente artigo visa simplesmente chamar sua atenção especial na gerência de sua contabilidade, pois, os escândalos existentes e os futuros têm como base circunstancial a ausência da transparência e de controle interno, fatos incontestes exarados na veracidade de modalidade lícita e proba, evitando RISCO que possam atingir números nababescos, talvez, insuportáveis ao seu patrimônio.
Servindo, portanto o presente artigo para lhe asseverar recursos que possam evitar ônus pecuniários e mudança de seu domicílio para um “Hotel Público”, seja profissional, executivo, gestor ou empreendedor.
Se essa é a sua credibilidade em sua CONTABILIDADE, temo que na sua gestão empresarial inexistam os princípios básicos que possam lhe assegurar com clarividência a ausência de indébitos fiscais em sua gestão contábil.
Você já executou um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL de sua empresa, contratando outra empresa de contabilidade, assessoria, consultoria ou auditoria?
Você tem em exercício o seu PES – Planejamento Estratégico Sustentável, que possa ser flexível e usual em situações extremas?
Você acha que tem TRANSPARÊNCIA de sua Gestão Empresarial devidamente refletida em sua CONTABILIDADE?
Você acha que tem exímio CONTROLE INTERNO de compras, vendas, custos, despesas, investimentos, ativo imobilizado, do impacto dos tributos (federal, estadual e municipal), do impacto dos custos trabalhistas e demais?
Você acha que pelo fato de atender na vigência determinadas obrigações tributárias e trabalhistas, elas não serão objeto de aferição pelo fisco?
Você acha que aquela Conta Corrente Bancária, que está fora dos registros contábeis, ela não será descoberta pelo fisco?
Você acha que aquela transação (importação/exportação), cujo pagamento foi registrado através de encontro de contas, não será objeto de aferição?
Você acha que aquele bem (móvel/imóvel) adquirido em nome de terceiros, jamais será descoberto?
Você acha que aquele Adiantamento de Lucro, ou equivalente, jamais será descoberto?
Você acha que aquela transação de Empréstimos, se reveste das formalidades legais?
Você acha que aquela Nota Fiscal de compra ou de venda, que foi “extraviada” e não está inserida nos registros fiscais, o fisco jamais irá perceber?
Você acha que as fiscalizações futuras ainda serão objeto de negociatas?
Você acha que sua CONTABILIDADE é transparente e obedece aos preceitos legais vigentes?
Você acha que o erro de INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, só atingirá as grandes empresas?
Você já se perguntou, por que seu CONTADOR tem SEGURO contra erros?
Você já teve a sensibilidade pessoal de indagar a seu CONTADOR se o mesmo se sente qualificado e capacitado para se responsabilizar por sua contabilidade?
Que conhecimento seu contador tem do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), do IFRS, IASB, USGAAP, FASB?
Que conhecimento gestor e contador têm do atual Código Civil?
Você se sente seguro com sua CONTABILIDADE atual?
Você tem conhecimento dos preceitos legais vigentes que preconizam responsabilidade penal e criminal, dos ERROS/DOLOS que possam existir na sua contabilidade?
Na dúvida é melhor apoiar a flexibilidade das penas alternativas e ter conhecimento sobre o ambiente carcerário, somente a título de informação, pois o futuro é incerto.
Caso deseje conhecer meus artigos anteriores e livros publicados que tratam do assunto todos eles estão publicados em toda internet e de fácil acesso, mas caso sua inépcia o iniba nessa prévia tomada de decisão, não se preocupe, acredito que tempo não lhe faltará em sua nova pousada, na hipótese de ser essa a sua atividade econômica.
O entendimento dos meus artigos exige uma seleta capacitação e qualificação educacional e cultural para sua efetiva compreensão.
ELENITO ELIAS DA COSTA, simplesmente um ser humano pensante.
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