Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Contabilidade executada por profissionais ratifica gestão empresarial
No meio existente desse mercado de serviços de contabilidade, há registro de profissionais que não dispõe do mínimo de condições para o exercício laboral
01/01/1970 00:00:00
No universo da economia globalizada, empresas, governos, e sociedade, devem se valer de fatores comuns como GESTÃO DE RISCO, haja vista a volatilidade existente que atinge a todos desde MEI, MICRO, EPP, MÉDIA e GRANDE empresas, com suas variáveis atividades operacionais, e principalmente com a existência de outras intrínsecas e extrínsecas.
Lamento, mas, ressalto que a inexistência de qualquer planejamento é um fator excludente que penaliza sensívelmente os despreparados, desqualificados e incapacitados, que indubitávelmente acompanharão esses empreendimentos até o seu regime decadente e falimentar, levando consigo sonhos e investimentos, dando origem a uma depressão que tende a envolver esses profissionais.
No meio existente desse mercado de serviços de contabilidade, há registro de profissionais que não dispõe do mínimo de condições para o exercício laboral, haja vista a fragilidade de seus conhecimentos técnicos, inclusive da ausência de uma educação continuada, mesmo porque os honorários desses serviços estão muito abaixo da média salutar, mas compatível com a qualidade de seus serviços.
Sabemos que muitas dessas empresas estão fadadas ao fracasso, mas devemos entender que esse fato é puramente cristalino e entendível, já que em sua maioria não dispõe de controle interno, transparência, planejamento, e pensa únicamente em proceder evasões de todas as modalidades, achando que isso poderá lhe conduzir a situações mais saudáveis, ledo engano.
Corrobora para esse entendimento, determinados serviços débeis prestados por profissionais completamnete desqualificado e despreparado, cuja educação continuada é uma simples figura lúdica e de retórica na justificativa de que não compensa nem tão pouco vale a pena se capacitar, haja vista o pífio retorno.
Diante desse quadro, temos comprovadamente a apresentação de uma situação altamente pecaminosa para a continuidade e sustentabilidade desses empreendimentos e principalmente da importancia da profissão, que cada dia, se deprecia, através da degeneração do seu valor junto á sociedade moderna.
O FISCO através do SPED e demais sistemas existentes nos informa que exigirá maior transparência dessas informações através de obrigações tributárias, corrobora para essa posição a sociedade organizada e exige uma postura diferenciada de empresas e dos profissionais que as assessoram ou mesmo as consultam, o mercado de ações, investidores e fundos se sentem prejudicados por acreditar nesses demonstrativos que em sua maioria são eivados de vícios.
É entendível que os serviços a serem oferecidos devem sofrer um CHOQUE DE FUTURO, que notabilize esses profissionais, deixando de lado os serviços convencionais que não agregam valor á gestão empresarial e corrobora para uma situação que a cada dia poderá levar a empresa e profissionais à bancarrota.
O sistema existênte não perdoa os despreparados, daí podemos entender que os serviços de contabilidade devem ser executados por profisionais altamente competentes e que devem receber pela proporcionalidade da importância de seus serviços, já que respondem civil, penal e criminalmente por seus erros que possam ocasionar prejuízos a outrem.
No dia em que a sociedade tiver uma mudança de postura e buscar a aplicação de seus direitos, determinados profissionais estarão em situação muito personalizada, fatos esses que deverá influenciar no processo decisório das empresas e principalmente dos fundos e investimentos existentes, quando decidir investir em determinadas empresas.
As demonstrações contábeis preparadas com tal finalidade satisfazem as necessidades comuns da maioria dos seus usuários, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstrações contábeis para a tomada de decisões econômicas, tais como:
(a) decidir quando comprar, manter ou vender um investimento em ações;
(b) avaliar a Administração quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida, qualidade de seu desempenho e prestação de contas;
(c) avaliar a capacidade da entidade de pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefícios;
(d) avaliar a segurança quanto à recuperação dos recursos financeiros emprestados à entidade;
(e) determinar políticas tributárias;
(f) determinar a distribuição de lucros e dividendos;
(g) preparar e usar estatísticas da renda nacional; e,
(h) regulamentar as atividades das entidades.
Em consonância ao título do presente artigo, podemos concluir que qualquer ação decisória de investir em qualquer empresa, a contabilidade através de seus demonstrativos contábeis e financeiros em perfeita sintonia com a legislação pertinente e a transparência dos fatos e atos da gestão empresarial, fornece elementos substanciais para legitimar a ação de captação de recursos responsáveis.
ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos científicos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados.(E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com)
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