Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Fatos que comprovam a fragilidade da contabilidade das micros e EPP
A busca de empreender deve se atrelar a um mínimo de controle interno
01/01/1970 00:00:00
As empresas integrantes do sistema SIMPLES NACIONAL, especificamente ásMICROS e EPP’S, têm sua fragilidade externada por sua contabilidade, é obvio que isso se deve ao mínimo de conhecimento que detem o gestor e os profissionais que assessoram essas empresas. A inexistência de um P E S (PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL), ou mesmo de qualquer planejamento que possa adequar as novas regulamentações e normativas, assentado num controle interno que tenha o mínimo de transparência, corrobora para essa fragilidade. A busca de empreender deve se atrelar a um mínimo de controle interno, o gestor empresarial dessas empresas são em sua maioria imediatista e desejam a todo custo reduzir a carga tributária e trabalhista, empregando meios não convencionais que na maioria das vezes, ele se torna a própria vítima, tamanha é sua incompetência e falta de conhecimento específico, mesmo sabendo da existência de órgãos e agências que podem ajudá-los, mas sua gula insana não o deixa visualizar o óbvio. Apesar da existência de programas governamentais que podem conceder uma melhor gestão, o mesmo não se convence da necessidade de estabelecer um controle interno mais condizente e personalizado do seu empreendimento. A contratação existencial de um CONTADOR ou mesmo de um escritório de contabilidade, se torna figura de retórica, pois em sua maioria o CONTADORnão participa intrínsecamente da gestão empresarial, se restringindo a serviços de atendimento as obrigações tributárias e trabalhistas e raramente apresenta um demonstrativo contábil e financeiro que possa servir de utilidade ou mesmo possa agregar valor á gestão empresarial, tamanho é sua incongruência. A contabilidade quando exercida fora da empresa tem finalidade puramente fiscal e em completa dicotomia da veracidade da gestão empresarial, daí podemos entender quão dificil e árduo é o exercício laboral desses profissionais, que fatalmente devem responder civil, penal e criminalmente através da proporcionalidade de seus ilícitos, já que dificilmente qualquer juiz ou fórum vai acreditar na existência da aplicação jurídica do ERRO TÉCNICO e do ERRO DOLOSO, diante desse fato. A máquina arrecadadora do erário está bastante centrada na existência dessas variáveis, pois, mesmo para ela, que já se tornou sabedora dessas informações correspondente ao atendimento das obrigações acessórias e principais, não condizem com a veracidade dos fatos, quando comparada simplesmente com quaisquer controles externos, o que expõe de modalidade mais grave a situação dessas empresas. Acreditar que diante de qualquer impasse fiscal, o sistema e os fiscais serão compreensíveis, é fantasioso e lúdico, mesmo sabendo da existência dessa possibilidade, pois se torna no mínimo perigoso, já que isso pode se tornar um ciclo vicioso. Nem sempre as negociatas são vantajosas, apesar de oportunas, o que lhe pode garantir a inexistência de uma supervisão ou mesmo de uma futura fiscalização, podendo externar a situação de indébitos não elencados nas anteriores, situação indesejável para todos os partícipes dessas transações. Elencamos a seguir, os fatos em que essas empresas mais trangridem, observe que dá até para aprender o novo alfabeto: a) Valor do saldo de Caixa fictício; b) Valor do saldo da conta Bancos c/Movimento muito discutível; c) Inexistência de registro de valores existente na conta de Bancos c/Movimento; d) Aplicações Financeiras não evidenciadas; e) Saldo da conta de Estoques incompatíveis; f) Créditos (Clientes, Duplicatas e Receber etc) com valores discutíveis; g) Credores (Fornecedores, Duplicatas a Pagar etc) com valores discutíveis; h) Emprestimos, Financiamentos e similares com valores discutíveis; i) Permanente sem o controle físico; j) Inexistência de Depreciação, Exaustão, Amortização; k) Valores ajustados das contas do Ativo e do Passivo; l) Adequação ás normas vigentes; m) Existência de Omissão de Receitas; n) Existência de Omissão de Compras; p) Inexistência de Controle de contas do Ativo; q) Inexistência de Controle de contas do Passivo; r) Entradas no Fluxo de Caixa de orgem duvidosa; s) Saídas de desembolso sem origem comprovada; t) Fatos passíveis de sanções fiscais na compra e venda; u) Existência de distribuição disfarçada de lucros; v) Fatos passíveis de sanções fiscais na emissão de documentos; w) Fatos passíveis de sanções fiscais no atendimento as obrigações; x) Controle de livros contábeis, fiscais e trabalhistas sem sintonia com a gestão empresarial; y) Resultado (Lucro ou Prejuízo) sem sintonia com a situação da empresa; z) Demonstrativos Contábeis e Financeiros sem sintonia com o Patrimônio da empresa. Como podemos observar não é necessário ser um expert para identificar situações de indébitos fiscais nessas empresas, mesmo porque em sua maioria a própria debilidade da contabilidade externa facilmente, motivado pelo hiato existência de conhecimentos, capacitação e qualificação necessária e oportuna junto á gestão empresarial, que lamentavelmente ainda não se convenceu desse gravame. O mais grave é quando o gestor da contabilidade (CONTADOR) confunde, integração com interface, pelo simples fato de ter um Setor Fiscal, Setor de Pessoal, Setor Financeiro, Setor de Estoques, Setor de Compras, Setor de Vendas, Setor de Controle do Ativo Imobilizado, e demais, que envia sinteticamente informações á Contabilidade, que por sua vez retrata aquela informação como verídica, não estabelecendo nenhum controle interno para legitimar citadas informações. “Enquanto houver o entendimento de que ter controle é o mesmo de ter registro, isso deprime qualquer singela inteligência” Diante dos fatos elencados é fácil identificar a fragilidade dessas contabilidades que tendem atender as MICROS e EPP’S, mas isso comprova que o mercado deve ser bastante seletivo na segregação desses profissionais, que em muitos fatos não podem ser apontados como únicos culpados, mas sabemos que os negligentes e imperitos responderão com a dilapidação de seu conceito e de seus valores individuais. ELENITO ELIAS DA COSTA Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos científicos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados e publicados. (E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com)
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